Por ALEXANDRE TORERO
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30 de marzo de 2024
Se você está alugando seu primeiro imóvel, provavelmente você já deve ter se questionado sobre esse assunto. Mas fique sabendo que você não está sozinho, muitos proprietários e inquilinos experientes também ficam confusos quando se trata da responsabilidade sobre a manutenção do imóvel alugado, por isso ter uma imobiliária experiente que possa auxiliar nesses casos é muito importante. Vamos direto à fonte: O que diz a Lei do Inquilinato? A lei do inquilinato, quando trata da manutenção do imóvel, não é específica, ou seja, não diz isso é de fulano, isso é de beltrano, até porque seria impossível prever todos os tipos de coisas que podem ocorrer durante a locação. Por isso ela resolveu falar de forma mais ampla sobre as responsabilidades de cada um. Quando se trata dos deveres do proprietário a lei diz que é sua reponsabilidade entregar o imóvel ao inquilino em estado de servir ao uso a que se destina, no caso de uma moradia, que possa ser habitado na sua plenitude. Além disso a lei responsabiliza o proprietário pelos vícios e defeitos anteriores à locação. Quando a lei trata dos deveres do inquilino diz que deve tratar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu, além de restituí-lo no mesmo estado em que o recebeu, ou seja, tem o dever de cuidar fazendo todas a manutenção necessária para manter ele em estado de uso, que foi como o recebeu e como deve ser devolvido. Apesar de definir as obrigações de ambos, quando alguma coisa acontece, dúvidas sempre aparecem. Vamos usar um exemplo corriqueiro para compreender melhor. Imaginemos que esteja ocorrendo uma infiltração vinda do banheiro para a sala, quem seria o responsável? Para atribuirmos o responsável devemos saber se isso foi causa direta de alguma ação do inquilino, que pode ter furado um cano ao pendurar algo na parede, por exemplo. Nesse caso podemos deduzir que o proprietário entregou o imóvel em condições de uso e que o inquilino, que tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, fica com a responsabilidade de fazer os reparos necessários. Agora, se o inquilino não foi quem deu causa ao problema, concluiremos que é um problema estrutural no imóvel, nesse caso é dever do proprietário deixar o mesmo em condições de uso, inclusive podendo ser um vício anterior a locação. Na maioria dos casos conseguimos definir quem é o responsável aplicando o exemplo acima. Outros problemas podem ocorrem durante a locação, mesmo sem culpa direita de ninguém como uma torneira que quebrou ou necessita de manutenção por ser antiga, um vidro que tenha rachado por culpa de algum objeto atirado de fora, uma telha que voou da casa, um sifão que rachou, uma cuba da pia que soltou etc. Todos esses exemplos são coisas corriqueiras que ocorrem em qualquer moradia e vez ou outra precisam sofrer manutenção ou troca, nesse caso são de responsabilidade do inquilino, que deve manter o imóvel como se fosse seu, cuidando dele, lembrando que também é sua responsabilidade devolver nas mesmas condições que o encontrou. No mesmo sentido, caso a torneira já esteja quebrada no início da locação, o vidro já esteja rachado ou o telhado esteja comprometido (estrutura), já é responsável pelo reparo o proprietário, pois são problemas anteriores a locação, além de seu dever de manter em estado de servir ao uso a que se destina. Para ajudar segue uma pequena lista ilustrativa: Inquilino Conserto ou troca de torneiras, tomadas, fechaduras externas ou internas, substituindo por uma peça de mesmo padrão que a anterior; Conserto ou troca de encanamento externo: sifão, vasos sanitários, pias de cozinha e tanques; Troca de vidros quebrados ou lascados; Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados durante o uso do inquilino; Trocar telhas e calhas furadas ou quebradas durante a vigência do contrato de locação; Conserto ou troca de interfone e campainha; Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino; Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto, ralos, canos e fossa externa (no caso de casas); Limpeza de calhas que podem causar problemas sérios de infiltração em casas; Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade. Proprietário Obras, reformas ou benfeitorias que interferem na estrutura do imóvel; Instalação de equipamento de segurança, intercomunicação e lazer (nos condomínios); Trocar caixa d’água, caixa de esgoto e equipamentos; Consertos e trocas de rede hidráulica, rede elétrica e de esgoto quando necessário; Trocar caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio; Consertar danos causados na estrutura por ação do tempo; Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e fiação. Aqui temos alguns poucos exemplos e mesmo assim devem ser verificados conforme as especificações legais. Esteja sempre por dentro dos seus direitos e deveres para evitar problemas futuros e despesas desnecessárias. #direitoimobiliário #locaçãodeimóveis