Segundo o jurista Sílvio de Salvo Venosa, “no Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares. Trata dos interesses individuais. Estuda-se a personalidade; a posição do indivíduo dentro da sociedade; os atos que pratica; como o indivíduo trata com outros indivíduos; como adquire e perde a propriedade; como deve o indivíduo cumprir as obrigações que contraiu com outro; qual a posição do indivíduo dentro da família; qual a destinação se seus bens após a morte...”.
Veja algumas das atividades do direito civil:
O Direito de Família e Sucessões faz parte do direto Civil, contudo é tratado separadamente como uma especialidade. Trata das relações familiares e a destinação dos bens após a morte.
Veja algumas das atividades que o direito de família e sucessões oferece:
O Direito Imobiliário é uma das muitas matérias incorporadas pelo Direito Civil, possuindo especificações e características próprias. Trata da aquisição e da perda da propriedade e da posse, tais como a compra, venda, locação, incorporação etc.
Veja algumas das atividades que o direito imobiliário oferece:
É um ramo do direito também dentro do Direito Civil, que trata das relações de consumo, ou seja, aquelas entre fornecedores (quem disponibiliza produtos ou serviços) e consumidores (quem consome produtos ou serviços como destinatário final).
Veja algumas das atividades que o direito do consumidor oferece:
Seu direito,
nosso dever.
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